Políticas Solistica

Políticas SIG

Na Solistica estamos comprometidos em fornecer serviços integrais de logística com um alto enfoque em segurança, qualidade e mitigação do impacto ambiental, garantindo o cumprimento dos requisitos aplicáveis por meio do
Sistema Integral de Gestão, buscando a execução impecável e a melhoria contínua para desenvolver vantagens competitivas para as partes interessadas que resultem em relações de longo prazo. LOG-PL-DG-001 Rev00
Direção Geral
OBJETIVOS SIG
SEGURANÇA

  • Ser líder em índices de sinistros da indústria logística.
  • Gerar vantagens competitivas para nossos clientes.
  • Cumprir a normatividade em matéria de segurança.

LOG-OT-DG-003 REV.00
QUALIDADE

  • Melhorar a avaliação do serviço ao cliente.
  • Gerar economias aos clientes.
  • Gerar receita econômica crescente na Solistica.

LOG-OT-DG-002 REV.01
AMBIENTAIS

  • Diminuir a geração de resíduos perigosos.
  • Otimizar o consumo de água e energia elétrica.
  • Diminuir emissões de CO2.

LOG-OT-DG-004 REV.01

Políticas H&N

Políticas H&N

Política de Segurança Patrimonial

A política de Segurança Patrimonial tem como compromisso, cumprir todas as premissas necessárias para garantir a prevenção de perdas para os negócios dos clientes, e a integridade física e moral dos colaboradores, através da combinação racional de segurança humana, segurança eletrônica e processos voltados a melhoria continua, buscando a satisfação dos clientes e proporcionando um ambiente social favorável ao pleno desenvolvimento dos processos:

  • Otimizar os meios humanos, encorajar e envolver a equipe, a fim de manter a empresa operando e cumprindo sua missão, ou seja, garantindo a continuidade do negócio e a geração de lucro.
  • Assegurar a integridade física e moral do indivíduo, proteger o patrimônio, investigar, prevenir, impedir e reprimir as ações de qualquer natureza, que venham ameaçar o pleno desenvolvimento das atividades do empreendimento, comprometendo desta forma para a prevenção e a minimização de perdas.
  • Garantir o controle de acesso á organização tanto de pessoas como de veículos, por meio de sistema da segurança patrimonial integrado por meio de procedimentos operacionais, barreiras físicas ou sistemas eletrônicos e recursos humanos contratados e especializados na função.
  • Certificar que todos os visitantes na AGV Logística SA estejam acompanhados por colaborador durante todo o período de permanência na empresa, sendo responsabilidade do colaborador garantir que os procedimentos de segurança patrimonial sejam cumpridos durante a visita.

Todos os colaboradores são responsáveis e comprometidos com a aplicação desta política em suas atividades diárias, encorajando o cumprimento dos padrões operacionais e atuação pró-ativa promovendo a excelência do padrão de segurança patrimonial.

Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente

Escopo: ISO 9001: 15 e ISO 14001:2015

Fornecimento de Serviços e Gestão Logística (Armazenagem, Transporte e Gestão de Estoque) com multitemperatura de produtos de saúde humana, saúde animal e nutrição).

Unidade: Vinhedo – Rua Edgard Marchiori, 255, Distrito Industrial, Vinhedo.

Política da Qualidade, Saúde, Segurança e Meio Ambiente

 A política de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente da Solistica tem o compromisso  de fornecer soluções logísticas integrada, flexíveis e customizadas aos seus clientes,  cumprir todas as premissas necessárias para garantir a saúde e segurança de nossos colaboradores, assim como manter a estrutura das atividades ambientais corporativas sustentáveis que geram a preservação do meio ambiente, com nossos parceiros e atuando junto a comunidade. 

• Cuidar de cada cliente como se fosse único, entender suas necessidades e buscar melhoria contínua nos processos e tecnologia;

• Promover a proteção da vida e saúde de seus colaboradores, mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro, eliminar e controlar todos os riscos pertinentes às suas operações.

• Estabelecer um padrão de conduta de excelência em Qualidade, Saúde, Segurança e Meio Ambiente de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis, garantir o seu compromisso e envolvimento com a melhoria contínua.

• Prevenir os efeitos danosos ao meio ambiente, fazer com que os nossos processos operacionais sejam continuamente aperfeiçoados, visando minimizar os impactos ambientais.

• As atividades da empresa são desenvolvidas em total harmonia com a comunidade onde estão situadas suas operações, interagir de forma profissional, apoiando o desenvolvimento sócio-econômico destas regiões.

• Como agente de desenvolvimento e inserida no contexto social nas comunidades onde atua, incentivar a participação voluntária de seus colaboradores em projetos sociais e culturais e nas atividades que promovam o exercício da cidadania.

Todos os colaboradores são responsáveis e comprometidos com a aplicação desta política em suas atividades diarias, encorajando o cumprimento dos padrões operacionais e atuação pró-ativa promovendo a excelência do padrão de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.

Política de Anticorrupção e Compliance

A AGV LOGÍSTICA S.A. (“AGV”) tem o compromisso de manter os mais altos níveis de padrões profissionais e éticos na condução de seus negócios. A corrupção corrói a confiança no mercado e clientes, abala a sociedade civil e distorce o desenvolvimento econômico e social. Deve ser condenada sempre e em todos os lugares. A AGV tem o compromisso de conduzir suas atividades de prestação de serviços sem se submeter à influência ilegal do suborno e de aumentar a consciência de seus colaboradores sobre a corrupção, sejam eles membros do Conselho, Diretores, conselheiros independentes, gerentes, empregados, contratados, prestadores de serviços, estagiários, jovens aprendizes (no conjunto “Colaboradores”), e de todas as pessoas físicas ou jurídicas que podem representar a AGV, atuando como consultores, representantes, agentes, corretores, e outros intermediários e agindo em seu nome (no conjunto “Representantes”).

De acordo com esta política, todos os colaboradores e representantes das empresas devem observar integralmente todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, as quais incluem, mas não se limitam, a Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977, e subsequentes alterações (a Foreign Corrupt Practices Act, “FCPA”) e à Lei no. 12.846, de 01 de agosto de 2013, conhecida como a “Lei Anticorrupção Brasileira”, doravante referidas como as “Leis Anticorrupção”.

DA “LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA”

A Lei no. 12.846, de 01 de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, conhecida como a “Lei Anticorrupção Brasileira”, é a primeira lei brasileira exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, em especial por atos de corrupção e fraude em licitações e contratos administrativos.

A Lei Anticorrupção Brasileira procura regular a conduta de empresas brasileiras no Brasil e no exterior (inclui as subsidiárias brasileiras de empresas estrangeiras). A norma em questão também regulamenta a conduta no Brasil de empresas estrangeiras com escritório, filial ou outro tipo de representação no país. Isso inclui empresas legalmente estabelecidas ou com presença de fato no Brasil, mesmo que temporariamente.

A Lei Anticorrupção Brasileira é inovadora na medida em que estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e apresenta pontos que vão além das disposições da FCPA; especificamente a condenação de atos praticados contra processos licitatórios, bem como a determinação que o agente passivo de corrupção ou suborno pode ser qualquer pessoa, não necessariamente um agente governamental.

Abrangência da Lei

A Lei Anticorrupção Brasileira estabelece serem ilícitos os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público (nacional ou estrangeiro), contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e que sejam praticados por sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Assim como a FCPA, a Lei Anticorrupção Brasileira apresenta grupos de atos que a lei considera serem lesivos à administração pública.

O primeiro grupo dispõe sobre anticorrupção, o segundo trata de atos ilícitos que afetam ou interferem em licitações ou contratos públicos, e o terceiro dispõe sobre interferência na fiscalização do sistema financeiro nacional.

Disposições

A Lei Anticorrupção Brasileira busca vedar o pagamento direto ou indireto de suborno a Agentes Públicos brasileiros ou estrangeiros (ou terceiros relacionados ao agente), ou sua tentativa. A lei entende que os seguintes atos são ilícitos e lesivos à administração pública:

(a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

(b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei; ou

(c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

OBRIGAÇÕES DA AGV E DOS SEUS COLABORADORES

Obrigações Antissuborno

Salvo expressamente autorizado neste Programa, nenhum colaborador deverá pagar, oferecer, prometer, fornecer, disponibilizar ou autorizar o pagamento ou o fornecimento, direta ou indiretamente, por meio de qualquer outra pessoa física ou jurídica de qualquer forma ou valor a um Agente do Governo.

Antes de se envolver em qualquer atividade que possa insurgir dúvidas quanto ao cumprimento das Leis Anticorrupção, os colaboradores devem consultar o Jurídico e proceder conforme determinado por este Programa.

Os colaboradores, individualmente, têm a responsabilidade de saber se qualquer pessoa específica com a qual estejam negociando em nome da AGV é um Agente do Governo ou se qualquer pessoa física ou jurídica com a qual estão negociando é uma Autoridade Governamental ou a representa.

Em caso de dúvida quanto à identificação de Agentes do Governo e Autoridades Governamentais, os colaboradores devem sempre buscar a orientação do Jurídico.

Além dos acima mencionados, os colaboradores têm como compromisso de conduta:

(a) Atuar de acordo com as políticas públicas, sem concessões a ingerências de interesses e favorecimentos particulares, partidários ou pessoais, tanto nas decisões empresariais quanto na ocupação de cargos;

(b) Repudiar e denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina e tráfico de influência;

(c ) Não fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para outrem;

(d) Não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços, ou outras formas de benefício, para si ou para qualquer outra pessoa;

(e) Não participar de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para os colaboradores envolvidos, de qualquer uma das partes; e

(f) Não aceitar ou oferecer presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios de interesses da AGV.

Especificamente, cada colaborador cujas obrigações podem levá-lo a envolvimento em ou exposição a quaisquer das áreas cobertas pelas Leis Anticorrupção deve familiarizar-se com as Leis Anticorrupção para, assim, evitar violações inadvertidas e reconhecer possíveis problemas a tempo para poder tratá-los da forma adequada.

Cada colaborador deverá assinar, quando de sua admissão, o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE – POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO (“TERMO”) – ter pleno conhecimento do seu conteúdo e que se compromete a cumpri-lo. Além disso, cada colaborador envolvido nas funções de Compliance, Comercial, Transportes, Relações Governamentais, que interajam com Autoridades Governamentais ou Agentes do Governo em nome da AGV, ou que exerçam funções envolvendo interface com clientes, bem como quaisquer outros colaboradores em razão do risco inerente às Leis Anticorrupção resultante de suas atividades, deverão assinar o TERMO, o qual fará parte do prontuário pessoal do colaborador.

Os colaboradores devem relatar imediatamente ao Jurídico quaisquer violações suspeitas ou reais (quer ou não baseadas em conhecimento pessoal) à lei aplicável, regulamentos ou este Programa. Após apresentar tal relato, o Colaborador tem a obrigação de atualizá-lo assim que tiver conhecimento de novas informações.

Cada Colaborador será considerado pessoalmente responsável por conhecer e colaborar na implantação deste Programa e cumprir suas próprias responsabilidades conforme especificadas neste documento.

ENTRETENIMENTO E PRESENTES

O oferecimento de entretenimento e brindes institucionais a pessoas físicas ou jurídicas que trabalham com a AGV é permitido, desde que o entretenimento não seja oneroso em excesso e o brinde dado seja de valor modesto.

Nenhum deles deverá exceder os limites de R$ 150,00 por presente.

Deve-se tomar cuidado para assegurar que o entretenimento ou o brinde não seja interpretado pela pessoa que o recebe como suborno ou indução inadequada. Regras específicas deverão ser observadas quanto ao oferecimento de entretenimentos e brindes institucionais a Agentes do Governo.

Excetuam-se desta hipótese as ações envolvendo marketing institucional da AGV, as já seguem regras específicas e todas estão vinculadas à prévia autorização da Diretoria da AGV.

Todo e qualquer presente/brinde/convite/lembranças eventualmente recebido pelo Colaborador deverá ser levado ao sorteio dentro da empresa!!!

PENALIDADES

Código Penal Brasileiro

No Brasil, os colaboradores poderão ser incriminados por Corrupção Ativa ou Passiva, nos termos dos artigos 333 e 317 do Código Penal. Em ambos os casos, o colaborador estará sujeito à pena máxima de 12 anos de reclusão e multa.

Lei Anticorrupção Brasileira

A Lei Anticorrupção Brasileira prevê a responsabilização de controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas solidariamente pela prática dos atos previstos nesta lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa. Cabe ressalvar que a imputação da multa não exclui a obrigação de reparação integral dos danos porventura causados à administração pública, nem tampouco a responsabilização judicial da empresa e dos envolvidos. Desta forma, a lei brasileira reforça a importância do cumprimento deste Programa pela AGV, bem como por seus colaboradores.

Conforme descrito, a Lei Anticorrupção Brasileira também se destaca por determinar a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica nas esferas civil e administrativa. Assim, não se faz necessária a demonstração, por parte do poder público, de que a pessoa jurídica agiu com culpa ou teve a intenção de praticar o ato lesivo, basta que o ato tenha ocorrido para que a empresa possa ser considerada responsável. No entanto, é relevante mencionar que a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa que tenha participado da infração.

Finalmente, a Lei Anticorrupção Brasileira aplica-se a atos de corrupção ou suborno que envolva Agentes do Governo e/ou quaisquer pessoas relacionadas a tais Agentes de Governo.

Verificação de Denúncias

Na ocorrência de denúncias envolvendo quaisquer tipos de pagamento, doação, oferecimento, promessa de fornecimento ou disponibilização, autorização de pagamento/fornecimento, seja direta ou indiretamente, por parte de qualquer colaborador da AGV, ou qualquer prática ou comportamento suspeito/indevido, nos termos do presente Manual, os casos serão analisados e tratados pelo Comitê de Risco e Compliance da AGV. As áreas responsáveis (Jurídico, RH e/ou Segurança Patrimonial) irão proceder com a apuração dos fatos, em conjunto com o gestor do referido colaborador (se for o caso) e, constatada a veracidade e comprovação das denúncias, o assunto será levado ao Diretores da Companhia, os quais decidirão as medidas cabíveis e aplicáveis ao colaborador infrator.

CANAL DE DENÚNCIA

Todos os colaboradores ou representantes da H&N deverão denunciar quaisquer violações ou suspeitas de violações deste Programa e/ou das Leis Anticorrupção.

As referidas reclamações e denúncias poderão ser feitas de forma anônima e confidencialmente por meio da Canal de Denúncias www.sel-denuncias.com/

CANAL DE DÚVIDAS

Consulte sempre também seu Gestor Diretor em caso de dúvida.

Também, disponibilizamos o e-mail: lineaeticafemsa@lineaeticafemsa.com,  em caso de dúvidas quanto à interpretação desta Política Anticorrupção.

Política de Ética e Conduta

A política de ética e conduta da AGV é parte integrante do compromisso de estabelecer diretrizes e expectativas mútuas entre colaborador e empresa no que diz respeito aos cumprimentos de normas e comportamentos dentro do ambiente de trabalho, assim como a responsabilidade social com a comunidade.

Nossa filosofia de atuação está baseada nos três pilares de nossa cultura – Jeito de SER AGV (Servir, Equipe e Resultado), encorajando todos os nossos colaboradores a cumprir os padrões de ética e conduta, e a AGV Logística SA cumpre as mais elevadas exigências legais descritas pela legislação ou regulamentação aplicável ao setor.

Prevenção de Trabalho Infantil e escravo

  • Cumprir as leis e regulamentações relativas à idade mínima para trabalhar e não empregar indivíduos com idade inferior a 16 anos, exceto se tal ação for permitida pela legislação local (Programa de Jovem Aprendiz).
  • Empregar todos os colaboradores a título voluntário e não utilizar qualquer trabalho prisional, escravo, obrigatório, forçado ou servil, nem pratica qualquer outra forma de escravidão ou tráfico humano.
  • Reconhecer as situações legais, sociais e culturais que trabalhadores migrantes enfrentam e assegurar que tais trabalhadores são tratados com dignidade, respeito e de acordo com os mesmos padrões aplicados aos outros trabalhadores.

Prevenção de Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho

  • Não praticar e abominar abusos físicos, mentais, verbais, sexuais ou de qualquer outro tipo, tratamento desumano ou degradante, castigos corporais ou qualquer outra forma de assédio.
  • Promover um ambiente de tratamento justo e igualitário em que não exista discriminação com base na raça, cor da pele, idade, sexo, gênero, opinião política, nacionalidade, religião, estado civil, orientação sexual, incapacidade ou informação genética, filiação ou outra condição do indivíduo que não esteja relacionada à sua capacidade para o desempenho da função.
  • Trata todos os trabalhadores com respeito e dignidade e cumprir a legislação local relativa a práticas disciplinares caso alguma ocorrência venha a acontecer.

Responsabilidade de Prática Trabalhista

  • Remunerar de forma justa todos os trabalhadores oferecendo salários e benefícios conforme leis aplicáveis.
  • Respeitar o direito dos trabalhadores de formarem e se tronarem membros de sindicatos, conselhos regionais e de negociação coletiva de uma forma legal e pacífica, nos termos da legislação aplicável.

Responsabilidade Social Empresarial

  • Disseminar na sociedade, através de programas sociais a atuação do Operador Logístico e sua abrangência na cadeia de valor.
  • Promover a pesquisa e aprofundamento técnico sobre os princípios e evolução da Logística no território Nacional, atua em campanhas de amparo a sociedade e mantém-se idônea junto aos Órgãos Governamentais competentes, assumindo o compromisso com o desenvolvimento e atuação responsável das nossas operações.

Política de Combate a Álcool e Drogas

A política de Álcool e Drogas da AGV é parte integrante do compromisso de cumprir todas as premissas necessárias para garantir a saúde e segurança de nossos colaboradores e parceiros.

  • Engajar os funcionários e parceiros, quanto à prevenção do uso abusivo do álcool e de drogas, sem prescrição médica, reconhecendo que o uso destas substâncias interfere na atenção e habilidade, podendo alterar o comportamento das pessoas, ocasionando atos inseguros e risco à vida.
  • Orientar que o uso abusivo de uma substância de forma excessiva, pode aumentar o risco de consequências físicas e/ou psicológicas.
  • Esclarecer que a dependência (seja física, química ou psíquica) é a relação entre um organismo vivo e a substância psicotrópica. É caracterizada pela compulsão por ingerir a droga, de forma contínua e por crises de abstinência, que se manifestam quando o organismo sente falta da droga.
  • Definir que alcoolismo é a dependência do álcool, que acarreta em perturbações mentais evidentes, manifestações na saúde física e mental, interferência nas relações individuais necessitando de tratamento clínico especializado.
  • Educar continuamente a prevenção ao alcoolismo e consumo de drogas, através de campanhas e programas que preservem a integridade dos colaboradores convalescente de doenças associadas a estas substâncias.

Todos os colaboradores e parceiros são responsáveis pelo cumprimento desta política em suas atividades diárias, encorajando o cumprimento dos padrões operacionais e atuação pró-ativa promovendo a excelência do padrão de saúde e segurança.

Políticas FMCG

POLÍTICAS FMCG

Política de Segurança Patrimonial

   A política de Segurança Patrimonial tem como compromisso, cumprir todas as premissas necessárias para garantir a prevenção de perdas para os negócios dos clientes, e a integridade física e moral dos colaboradores, através da combinação racional de segurança humana, segurança eletrônica e processos voltados a melhoria continua, buscando a satisfação dos clientes e proporcionando um ambiente social favorável ao pleno desenvolvimento dos processos:

  • Otimizar os meios humanos, encorajar e envolver a equipe, a fim de manter a empresa operando e cumprindo sua missão, ou seja, garantindo a continuidade do negócio e a geração de lucro.
  • Assegurar a integridade física e moral do indivíduo, proteger o patrimônio, investigar, prevenir, impedir e reprimir as ações de qualquer natureza, que venham ameaçar o pleno desenvolvimento das atividades do empreendimento, comprometendo desta forma para a prevenção e a minimização de perdas.
  • Garantir o controle de acesso á organização tanto de pessoas como de veículos, por meio de sistema da segurança patrimonial integrado por meio de procedimentos operacionais, barreiras físicas ou sistemas eletrônicos e recursos humanos contratados e especializados na função.
  • Certificar que todos os visitantes na AGV Logística SA estejam acompanhados por colaborador durante todo o período de permanência na empresa, sendo responsabilidade do colaborador garantir que os procedimentos de segurança patrimonial sejam cumpridos durante a visita.

Todos os colaboradores são responsáveis e comprometidos com a aplicação desta política em suas atividades diárias, encorajando o cumprimento dos padrões operacionais e atuação pró-ativa promovendo a excelência do padrão de segurança patrimonial.

BC.POL-004_Rev.00 18/09/2018

Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente

AGV FMCG (3PL Brasil), empresa do ramo logístico, atua em nível nacional por meio de um ambiente saudável, seguro e sustentável.  Conseguimos atingir nossos resultados por meio de uma equipe de gente focada e capacitada que, encorajada pela liderança, acredita ser possível cumprir com nossas premissas abrangendo todas as partes interessadas.

Temos como compromisso:

  • Antecipar e eliminar os perigos, reduzindo os riscos ocupacionais, a fim de evitarmos acidentes e doenças, assim como, a gestão de aspectos ambientais com intuito de minimizar os respectivos impactos;
  • Proporcionar um ambiente seguro e saudável, com o objetivo de prevenir lesões e problemas de saúde em todos os níveis dos nossos processos;
  • Promover proteção ao meio ambiente, por meio da prevenção à poluição e busca por sustentabilidade ambiental;
  • Capacitar nossa gente para trabalhar alinhados aos nossos compromissos;
  • Engajar toda a liderança e prover recursos para cumprir e fazer cumprir nossas premissas em segurança e saúde ocupacional & meio ambiente;
  • Comprometer-se com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos em nossas atividades, bem como procedimentos corporativos observados as esferas de saúde e segurança ocupacional & meio ambiente;
  • Garantir o desempenho nos programas de segurança, saúde e meio ambiente, por meio de objetivos e metas desafiadoras, bem como estar alinhado às nossas partes interessadas;
  • Permitir a consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes para assuntos de saúde e segurança ocupacional & meio ambiente;
  • Fortalecer a prática da melhoria contínua em todos os níveis de nossos processos.

BC.POL.001 Rev.05 11/01/2019

Política de Qualidade

A 3PL Brasil Logística S.A. (AGV Logística) tem como política da qualidade fornecer soluções de logística integrada, flexíveis e customizadas aos seus clientes. Para que esta política seja atingida é necessário cumprir as seguintes premissas que compõem e regulamentam os requisitos do Sistema de Gestão da companhia:

  • Cuidar de cada cliente como se fosse único;
  • Comprometer-se com o negócio do cliente;
  • Buscar melhoria contínua, através de uso disciplinado de ferramentas de gestão e uso intensivo da tecnologia;
  • Atuar eticamente perante clientes, colaboradores e comunidade;
  • Atrair, reter e desenvolver colaboradores que façam a diferença.

BC.POL-FO.002 Rev.06 30/03/2020

Política de Compliance e Anticorrupção

A AGV LOGÍSTICA S.A. (“AGV”) tem o compromisso de manter os mais altos níveis de padrões profissionais e éticos na condução de seus negócios. A corrupção corrói a confiança no mercado e clientes, abala a sociedade civil e distorce o desenvolvimento econômico e social. Deve ser condenada sempre e em todos os lugares. A AGV tem o compromisso de conduzir suas atividades de prestação de serviços sem se submeter à influência ilegal do suborno e de aumentar a consciência de seus colaboradores sobre a corrupção, sejam eles membros do Conselho, Diretores, conselheiros independentes, gerentes, empregados, contratados, prestadores de serviços, estagiários, jovens aprendizes (no conjunto “Colaboradores”), e de todas as pessoas físicas ou jurídicas que podem representar a AGV, atuando como consultores, representantes, agentes, corretores, e outros intermediários e agindo em seu nome (no conjunto “Representantes”).

De acordo com esta política, todos os colaboradores e representantes das empresas devem observar integralmente todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, as quais incluem, mas não se limitam, a Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977, e subsequentes alterações (a Foreign Corrupt Practices Act, “FCPA”) e à Lei no. 12.846, de 01 de agosto de 2013, conhecida como a “Lei Anticorrupção Brasileira”, doravante referidas como as “Leis Anticorrupção”.

DA “LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA”

A Lei no. 12.846, de 01 de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, conhecida como a “Lei Anticorrupção Brasileira”, é a primeira lei brasileira exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, em especial por atos de corrupção e fraude em licitações e contratos administrativos.

A Lei Anticorrupção Brasileira procura regular a conduta de empresas brasileiras no Brasil e no exterior (inclui as subsidiárias brasileiras de empresas estrangeiras). A norma em questão também regulamenta a conduta no Brasil de empresas estrangeiras com escritório, filial ou outro tipo de representação no país. Isso inclui empresas legalmente estabelecidas ou com presença de fato no Brasil, mesmo que temporariamente.

A Lei Anticorrupção Brasileira é inovadora na medida em que estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e apresenta pontos que vão além das disposições da FCPA; especificamente a condenação de atos praticados contra processos licitatórios, bem como a determinação que o agente passivo de corrupção ou suborno pode ser qualquer pessoa, não necessariamente um agente governamental.

Abrangência da Lei

A Lei Anticorrupção Brasileira estabelece serem ilícitos os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público (nacional ou estrangeiro), contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e que sejam praticados por sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Assim como a FCPA, a Lei Anticorrupção Brasileira apresenta grupos de atos que a lei considera serem lesivos à administração pública.

O primeiro grupo dispõe sobre anticorrupção, o segundo trata de atos ilícitos que afetam ou interferem em licitações ou contratos públicos, e o terceiro dispõe sobre interferência na fiscalização do sistema financeiro nacional.

Disposições

A Lei Anticorrupção Brasileira busca vedar o pagamento direto ou indireto de suborno a Agentes Públicos brasileiros ou estrangeiros (ou terceiros relacionados ao agente), ou sua tentativa. A lei entende que os seguintes atos são ilícitos e lesivos à administração pública:

(a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

(b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei; ou

(c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

OBRIGAÇÕES DA AGV E DOS SEUS COLABORADORES

Obrigações Antissuborno

Salvo expressamente autorizado neste Programa, nenhum colaborador deverá pagar, oferecer, prometer, fornecer, disponibilizar ou autorizar o pagamento ou o fornecimento, direta ou indiretamente, por meio de qualquer outra pessoa física ou jurídica de qualquer forma ou valor a um Agente do Governo.

Antes de se envolver em qualquer atividade que possa insurgir dúvidas quanto ao cumprimento das Leis Anticorrupção, os colaboradores devem consultar o Jurídico e proceder conforme determinado por este Programa.

Os colaboradores, individualmente, têm a responsabilidade de saber se qualquer pessoa específica com a qual estejam negociando em nome da AGV é um Agente do Governo ou se qualquer pessoa física ou jurídica com a qual estão negociando é uma Autoridade Governamental ou a representa.

Em caso de dúvida quanto à identificação de Agentes do Governo e Autoridades Governamentais, os colaboradores devem sempre buscar a orientação do Jurídico.

Além dos acima mencionados, os colaboradores têm como compromisso de conduta:

(a) Atuar de acordo com as políticas públicas, sem concessões a ingerências de interesses e favorecimentos particulares, partidários ou pessoais, tanto nas decisões empresariais quanto na ocupação de cargos;

(b) Repudiar e denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina e tráfico de influência;

(c ) Não fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para outrem;

(d) Não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços, ou outras formas de benefício, para si ou para qualquer outra pessoa;

(e) Não participar de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para os colaboradores envolvidos, de qualquer uma das partes; e

(f) Não aceitar ou oferecer presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios de interesses da AGV.

Especificamente, cada colaborador cujas obrigações podem levá-lo a envolvimento em ou exposição a quaisquer das áreas cobertas pelas Leis Anticorrupção deve familiarizar-se com as Leis Anticorrupção para, assim, evitar violações inadvertidas e reconhecer possíveis problemas a tempo para poder tratá-los da forma adequada.

Cada colaborador deverá assinar, quando de sua admissão, o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE – POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO (“TERMO”) – ter pleno conhecimento do seu conteúdo e que se compromete a cumpri-lo. Além disso, cada colaborador envolvido nas funções de Compliance, Comercial, Transportes, Relações Governamentais, que interajam com Autoridades Governamentais ou Agentes do Governo em nome da AGV, ou que exerçam funções envolvendo interface com clientes, bem como quaisquer outros colaboradores em razão do risco inerente às Leis Anticorrupção resultante de suas atividades, deverão assinar o TERMO, o qual fará parte do prontuário pessoal do colaborador.

Os colaboradores devem relatar imediatamente ao Jurídico quaisquer violações suspeitas ou reais (quer ou não baseadas em conhecimento pessoal) à lei aplicável, regulamentos ou este Programa. Após apresentar tal relato, o Colaborador tem a obrigação de atualizá-lo assim que tiver conhecimento de novas informações.

Cada Colaborador será considerado pessoalmente responsável por conhecer e colaborar na implantação deste Programa e cumprir suas próprias responsabilidades conforme especificadas neste documento.

ENTRETENIMENTO E PRESENTES

O oferecimento de entretenimento e brindes institucionais a pessoas físicas ou jurídicas que trabalham com a AGV é permitido, desde que o entretenimento não seja oneroso em excesso e o brinde dado seja de valor modesto.

Nenhum deles deverá exceder os limites de R$ 150,00 por presente.

Deve-se tomar cuidado para assegurar que o entretenimento ou o brinde não seja interpretado pela pessoa que o recebe como suborno ou indução inadequada. Regras específicas deverão ser observadas quanto ao oferecimento de entretenimentos e brindes institucionais a Agentes do Governo.

Excetuam-se desta hipótese as ações envolvendo marketing institucional da AGV, as já seguem regras específicas e todas estão vinculadas à prévia autorização da Diretoria da AGV.

Todo e qualquer presente/brinde/convite/lembranças eventualmente recebido pelo Colaborador deverá ser levado ao sorteio dentro da empresa!!!

PENALIDADES

Código Penal Brasileiro

No Brasil, os colaboradores poderão ser incriminados por Corrupção Ativa ou Passiva, nos termos dos artigos 333 e 317 do Código Penal. Em ambos os casos, o colaborador estará sujeito à pena máxima de 12 anos de reclusão e multa.

Lei Anticorrupção Brasileira

A Lei Anticorrupção Brasileira prevê a responsabilização de controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas solidariamente pela prática dos atos previstos nesta lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa. Cabe ressalvar que a imputação da multa não exclui a obrigação de reparação integral dos danos porventura causados à administração pública, nem tampouco a responsabilização judicial da empresa e dos envolvidos. Desta forma, a lei brasileira reforça a importância do cumprimento deste Programa pela AGV, bem como por seus colaboradores.

Conforme descrito, a Lei Anticorrupção Brasileira também se destaca por determinar a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica nas esferas civil e administrativa. Assim, não se faz necessária a demonstração, por parte do poder público, de que a pessoa jurídica agiu com culpa ou teve a intenção de praticar o ato lesivo, basta que o ato tenha ocorrido para que a empresa possa ser considerada responsável. No entanto, é relevante mencionar que a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa que tenha participado da infração.

Finalmente, a Lei Anticorrupção Brasileira aplica-se a atos de corrupção ou suborno que envolva Agentes do Governo e/ou quaisquer pessoas relacionadas a tais Agentes de Governo.

Verificação de Denúncias

Na ocorrência de denúncias envolvendo quaisquer tipos de pagamento, doação, oferecimento, promessa de fornecimento ou disponibilização, autorização de pagamento/fornecimento, seja direta ou indiretamente, por parte de qualquer colaborador da AGV, ou qualquer prática ou comportamento suspeito/indevido, nos termos do presente Manual, os casos serão analisados e tratados pelo Comitê de Risco e Compliance da AGV. As áreas responsáveis (Jurídico, RH e/ou Segurança Patrimonial) irão proceder com a apuração dos fatos, em conjunto com o gestor do referido colaborador (se for o caso) e, constatada a veracidade e comprovação das denúncias, o assunto será levado ao Diretores da Companhia, os quais decidirão as medidas cabíveis e aplicáveis ao colaborador infrator.

CANAL DE DENÚNCIA

Todos os colaboradores ou representantes da FMCG deverão denunciar quaisquer violações ou suspeitas de violações deste Programa e/ou das Leis Anticorrupção.

As referidas reclamações e denúncias poderão ser feitas de forma anônima e confidencialmente por meio da Canal de Denúncias www.sel-denuncias.com/

CANAL DE DÚVIDAS

Consulte sempre também seu Gestor Diretor em caso de dúvida.

Também, disponibilizamos o e-mail: lineaeticafemsa@lineaeticafemsa.com,  em caso de dúvidas quanto à interpretação desta Política Anticorrupção.

CEO – Newton Marcelo Andrade

BC.POL-FO.003-00

Política de Combate a Álcool e Drogas

  • Orientar e educar continuamente a prevenção ao alcoolismo e consumo de drogas;
  • Promover companhas e programas preservando a integridade dos colaboradores convalescente de doenças associadas a estas substâncias;
  • Conscientizar os colaboradores sobre os prejuízos sociais e as implicações negativas representadas pelo uso indevido de drogas, bebidas alcóolicas e suas consequências.

BC.POL-005_Rev.00 21/09/2018

Politica LGPD

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